- 1 -As bolsas abrangidas pelo presente regulamento são atribuídas, até ao limite do número definido para cada edição, de forma sequencial sendo a ordenação dos estudantes definida, por ordem decrescente, de acordo com a respetiva classificação final.
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação das regras de ordenação a que se refere o número anterior disputem a última bolsa, são atribuídas tantas bolsas adicionais quantas as necessárias até que o empate deixe de existir.
Artigo 13.º — Critérios de ordenação das candidaturas a bolsa
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025