- 1 -Aos estudantes que cumpram os critérios de mérito previstos no artigo anterior e que residam em regiões desfavorecidas a bolsa de mérito tem os montantes previstos no Anexo II do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se regiões desfavorecidas as NUTS III com menor pressão demográfica identificadas no Anexo IV do presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Bolsa de Mérito TIA-UAb para estudantes de regiões desfavorecidas
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025