Reconhecimento de representatividade da Casa Grande - Associação Luso-Brasileira de Solidariedade e Promoção Social como associação representativa dos imigrantes e seus descendentes, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2009