Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O RCIST é aplicável à formação dos seguintes contratos:
- a)De locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços cujo valor seja inferior ao referido na alínea b) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.