- 1 -A frequência da AFPCC tem natureza presencial obrigatória, em regime de tempo inteiro, podendo decorrer na EPP e/ou em centros formativos que se venham a constituir sob a sua direção.
- 2 -Durante a frequência da AFPCC os formandos estão sujeitos à tutela disciplinar do diretor da EPP e obrigados ao cumprimento das regras em vigor naquele estabelecimento de ensino que lhes sejam aplicáveis.
Artigo 5.º — Regime de frequência
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022