- 1 -Missão: Gerir as obras municipais, por administração direta ou por empreitada, constantes do plano de atividades e assegurar a construção e conservação de infraestruturas, equipamentos municipais e rede viária, bem como a gestão da frota municipal.
- 2 -A Divisão de Mobilidade e Obras Municipais (DMOM) é constituída pelo Serviço de Apoio Administrativo, pelo Serviço de Apoio Técnico, Pelo Serviço de Construção e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, pelo Serviço de Trânsito e Mobilidade e pela Secção de Estaleiro Municipal e Logística.
- 3 -Compete à Divisão de Mobilidade e Obras Municipais, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas.
- a)Dar parecer e submeter à apreciação superior projetos de obras municipais.
- b)Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais.
- c)Coordenar a elaboração dos cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições.
- d)Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração direta da Câmara.
- e)Assegurar o desenvolvimento e a conservação da rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respetiva sinalização do trânsito.
- f)Acompanhar o Serviço de Gestão Urbanística, na fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento.
- g)Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão.
- 4 -Compete ao Serviço de Apoio Administrativo, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão de Mobilidade Obras Municipais, controlando o seu movimento e prazos legais;
- b)Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
- c)Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- d)De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão.
- 5 -Compete ao Serviço de Apoio Técnico, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Planear e coordenar o controlo de execução de projetos de obras públicas.
- b)Colaborar com o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas.
- c)Efetuar estimativas orçamentais de execução e empreitadas.
- d)Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projetos de arquitetura, de estabilidade e de especialidade e da elaboração de peças desenhadas.
- e)Emitir parecer prévio à instalação de redes de telecomunicações e acompanhar a respetiva execução.
- f)Avaliar, e eventualmente corrigir, especificações técnicas dos concursos a lançar.
- g)Acompanhar as fases dos concursos de obras municipais por empreitadas.
- h)Acompanhar a realização das obras municipais por empreitada ou concessão.
- i)Rececionar, provisória e definitivamente, as obras executadas por empreitada.
- j)Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela sua gestão.
- k)Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada.
- 6 -Compete ao Serviço de Construção e Manutenção de Edifícios e Equipamentos, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- 6.1 -No âmbito da construção civil:
- a)Planear e coordenar a promoção de obras municipais realizadas por administração direta.
- b)Programar e coordenar o controlo de execução de obras públicas municipais realizada por administração direta.
- c)Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelos serviços da divisão.
- 6.2 -No âmbito da rede viária:
- a)Emitir parecer sobre os projetos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução.
- b)Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do concelho.
- c)Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias.
- d)Efetuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do concelho.
- e)Calcetar arruamentos e espaços exteriores do concelho.
- f)Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas.
- 6.3 -No âmbito do Apoio Logístico:
- a)Apoiar a organização das atividades e eventos organizados e apoiados pelo Município de Serpa.
- 7 -Compete ao Serviço de Trânsito e Mobilidade, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua otimização.
- b)Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infraestruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respetivos processos.
- c)Gerir o serviço urbano de transporte público na cidade de Serpa.
- d)Dinamizar ações relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho.
- e)Elaborar, atualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direcional do Concelho.
- f)Dar parecer técnico sobre designações toponímicas.
- g)Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho.
- h)Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, transportes, rede viária e comunicações.
- 8 -Compete à Secção de Estaleiro Municipal e Logística, sem prejuízo de outras funções que forem superiormente definidas:
- a)Programar atividades de manutenção e conservação nos edifícios e equipamentos do parque municipal.
- b)Programar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos do parque municipal.
- c)Proceder à execução de trabalhos oficinais de cada especialidade.
- d)Participar em trabalhos no exterior integrando equipas de construção ou conservação.
- e)Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais.
- f)Planear e implementar o funcionamento da ferramentaria e gerir a atividade da mesma, nomeadamente na gestão das ferramentas, fardamentos e epi's e epc's.
- 8.1 -No âmbito da Gestão de Frotas:
- a)Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas.
- b)Planear e gerir as atividades de afetação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara.
- c)Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com o Serviço de Educação.
- d)Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais.
- e)Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e proceder ao seu correto parqueamento.
- f)Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais.
- g)Planear e gerir a atividade da oficina mecânica.
Artigo 28.º — Divisão de Mobilidade e Obras Municipais
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018