- 1 -A Área de Estudos Pré-Experiência engloba as atribuições de acompanhamento e coordenação de todos os processos respeitantes ao percurso académico dos alunos de Licenciatura e Mestrado da Faculdade, nomeadamente, recrutamento e inscrição de candidatos, funcionamento dos respectivos ciclos de estudos, intercâmbio de alunos e acções de apoio à inserção profissional dos alunos após conclusão dos ciclos de estudo.
- 2 -Para prossecução das atribuições previstas no número anterior são desenvolvidas as seguintes competências:
- 2.1 -No âmbito específico dos processos relativos ao recrutamento e inscrição de candidatos, às licenciaturas e aos mestrados:
- a)Coordenar e executar os processos de recrutamento, candidatura e inscrições;
- b)Definir os conteúdos dos materiais informativos;
- c)Prestar informações sobre as licenciaturas e mestrados.
- d)Recolher informação sobre programas concorrentes nacionais e estrangeiros;
- e)Proceder ao atendimento e acolhimento dos alunos;
- f)Acompanhar os alunos estrangeiros;
- g)Cuidar da melhoria contínua da qualidade do serviço prestado aos alunos e docentes dos respectivos ciclos de estudos;
- h)Coordenar e executar os processos logísticos relacionados com o funcionamento quotidiano dos respectivos ciclos de estudos;
- i)Executar os procedimentos respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso;
- j)Fazer o acompanhamento, a recolha de informação e a criação de bases de dados relativas ao funcionamento e aos programas em cada ano lectivo;
- k)Administrar o sistema informático de gestão de alunos, salas e horários;
- l)Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudos pré-experiência;
- m)Elaborar, em colaboração com o Director do 3.º Ciclo, os horários das licenciaturas, mestrados e doutoramentos;
- n)Elaborar os calendários de exames finais e de outras provas de avaliação, respectivos editais e avisos, e tratar de todos os assuntos e processos relativos a exames e frequências, nomeadamente da aceitação e registo de inscrições, de pautas e do controlo e registo das avaliações;
- o)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos, das pautas e das inscrições;
- p)Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- q)Emitir diplomas e certidões de matrícula, inscrição, aproveitamento e outras, relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
- r)Tratar os requerimentos apresentados por alunos, designadamente processos de equivalência e alunos externos, e proceder ao respectivo encaminhamento quando se justifique;
- s)Organizar e disponibilizar informação referente às actividades escolares;
- t)Processar, enviar e controlar o pagamento das propinas;
- u)Processar o fim do curso dos alunos;
- v)Apurar e comunicar os prémios e bolsas de mérito;
- w)Apurar e comunicar a lista dos alunos em situação de prescrição;
- x)Elaborar relatórios estatísticos relativos a alunos matriculados e diplomados.
- 2.2 -No âmbito especifico dos processos relativos ao intercâmbio de alunos:
- a)Gerir os processos de intercâmbio internacional de estudantes ao abrigo dos Convénios de mobilidade celebrados e a celebrar;
- b)Estabelecer e manter contactos com as Universidades parceiras, analisando os diversos aspectos do intercâmbio de alunos;
- c)Organizar os concursos anuais ao Programa Erasmus, efectuar a selecção dos estudantes e promover a divulgação dos resultados;
- d)Comunicar à Reitoria os candidatos às bolsas;
- e)Acompanhar o processo dos alunos enviados, incluindo o reconhecimento e equivalência das cadeiras efectuadas;
- f)Organizar sessões de acolhimento dos alunos visitantes;
- g)Inscrever os alunos visitantes e prestar todos os esclarecimentos inerentes à sua estadia;
- h)Traduzir e enviar os registos académicos para as universidades parceiras.
- 2.3 -No âmbito especifico dos processos relativos ao apoio à inserção profissional:
- a)Estabelecer contactos directos com as empresas potencialmente recrutadoras e manter um registo actualizado das mesmas;
- b)Desenvolver actividades de desenvolvimento pessoal dos alunos com ênfase nas competências genéricas necessárias à inserção profissional;
- c)Divulgar os seus serviços junto das empresas e organizar as suas visitas e apresentações na Faculdade;
- d)Promover a divulgação de anúncios de emprego, organizar a realização de entrevistas de recrutamento e apoiar os alunos no processo de procura de emprego;
- e)Manter um ficheiro actualizado com os curricula vitae dos alunos das Licenciaturas e Mestrados, coordenar a sua publicação e proceder à sua divulgação junto das empresas;
- f)Recolher dados sobre os resultados dos processos de recrutamento e realizar a respectiva análise.
- 3 -A certificação dos documentos a que se refere a alínea q) do ponto 2.1, emitidos para os alunos de outros programas académicos, nomeadamente, research master e doutoramento, é assegurada pelos competentes serviços da Área de Estudos Pré-Experiência.
- 4 -Para o desenvolvimento das suas actividades a Área de Estudos Pré-Experiência dispõe de equipas multidisciplinares com competências nas áreas das licenciaturas, mestrados, recrutamento, intercambio de alunos, apoio profissional, estudos e projectos, registos, sendo fixado em 4 o número máximo de chefes de equipa, com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 5 -O subdirector para a Área de Estudos Pré-Experiência pode ser coadjuvado por um adjunto com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 3.º — Área de Estudos Pré-Experiência
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009