- 1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de entre trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, com um mínimo de quatro anos de experiência em funções públicas.
- 2 -A contratação do cargo dirigente de 3.º grau é feita tendo em consideração o mapa de pessoal, que identificará as habilitações exigidas para o recrutamento, e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 101.º — Recrutamento
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018