- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é constituído por:
- a)Chefe de Gabinete do Presidente;
- b)Adjunto do Presidente;
- c)Secretariado do Gabinete do Presidente;
- d)Secretariado de Apoio à Vereação.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio Pessoal, dirigido pelo/a Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
No âmbito da assessoria técnica e administrativa:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- b)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- c)Colaborar com o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação técnico-administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas;
- d)Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- e)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- f)Coligir e preparar informação para o Boletim Municipal;
- g)Cooperar com os demais serviços, departamentos, divisões e gabinetes;
No âmbito de protocolo:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- b)Colaborar especialmente com o Serviço de Atendimento e com o Gabinete de Comunicação e Imagem nas cerimónias oficiais do Município;
- c)Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;
- d)Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
- e)Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;
No âmbito de comunicação e imagem:
- a)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- b)Promover a melhor informação dos munícipes sobre as posições e as atividades do município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- c)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio Pessoal
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018