- 1 -No âmbito da Proteção Civil, ao Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal, coordenado pelo Presidente da Câmara Municipal, compete, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, nomeadamente:
- a)Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
- b)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- c)Socorrer e assistir as pessoas em perigo.
- 2 -No âmbito previsto no número anterior, o Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal realizará as ações previstas na Lei, nomeadamente:
- a)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
- b)Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou da natureza;
- c)Informação e formação das populações, visando a sua sensibilidade em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- d)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- f)Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.
- 3 -No âmbito do Ordenamento Florestal, o Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal terá, designadamente, as seguintes competências:
- a)Acompanhar as políticas florestais;
- b)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
- e)Gerir as Comissões Municipais da área de especialidade;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- i)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- j)Emissão de pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos;
- k)Emitir pareceres, designadamente, sobre florestação e alterações do relevo natural, extração de inertes e licenciamento de pedreiras;
- l)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
- 4 -O Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal trabalhará ainda em estreita articulação com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, designadamente nas seguintes matérias:
- a)Promoção da elaboração de planos de defesa da floresta de âmbito municipal, contendo as medidas necessárias à defesa da floresta contra incêndios;
- b)Concessão de apoio técnico e logístico aos comandos operacionais envolvidos em ações de combate a incêndios florestais;
- c)Articulação entre as diversas entidades empenhadas nas ações de prevenção, deteção e combate a incêndios na respetiva área.
Artigo 20.º — Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018