- 1 -Compete a este Gabinete, especificamente:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- b)Criar condições para a existência de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento de atividades turísticas;
- c)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Concelho;
- d)Compatibilizar as ações acima referidas com a atuação a nível de setores culturais e desportivos e também nos outros domínios de intervenção da Câmara Municipal, nomeadamente no desenvolvimento económico;
- e)Criar condições para a existência de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da atividade turística;
- f)Colaborar na gestão de equipamentos turísticos municipais, designadamente no património arqueológico Mesas do Castelinho, Museus, Complexo Municipal das Piscinas e Campos de Ténis, etc.;
- g)Apoiar os visitantes através da elaboração e divulgação de publicações e folhetos descritos dos locais e atividades de interesse turístico;
- h)Promover visitas guiadas a monumentos e locais de interesse turístico;
- i)Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades de turismo;
- j)Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres.
- 2 -No âmbito do funcionamento do Posto de Turismo compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Prestar informações, acolhimento e assistência aos utentes;
- b)Distribuir material de informação turística;
- c)Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- d)Assegurar o funcionamento do posto informativo no que respeita à divulgação de publicações, de folhetos, de atividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre a região/concelho;
- e)Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;
- f)Proceder à venda dos artigos e bens editados pelo Município, designadamente livros, folhetos, postais, galhardetes, guiões, medalhas, símbolos e outras peças de divulgação do Município;
- g)Emitir guias de receita;
- h)Entregar na Tesouraria da Câmara Municipal, diariamente, toda a receita proveniente da venda dos artigos e bens referidos na alínea f);
- i)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 22.º — Gabinete de Promoção e Divulgação Turística
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018