- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem como missão garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Município, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, bem como da gestão económica e financeira; a organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes; dar apoio aos órgãos do Município; e assegurar a manutenção das instalações.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planear e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e recursos humanos, de acordo com os recursos existentes;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, recursos humanos e contabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas, e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
- d)Coordenar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas revisões e alterações, nos termos em que forem definidas;
- e)Assegurar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
- f)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- g)Elaborar, mensalmente, em articulação com o Presidente da Câmara, o plano de pagamentos;
- h)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento;
- i)Apresentar ao Presidente da Câmara balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica sobre os aspetos mais relevantes;
- j)Fiscalizar as responsabilidades do Tesoureiro e dos respetivos serviços, bem como acompanhar a sua atividade profissional na autarquia;
- k)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais, seja legalmente determinada;
- l)Facultar ao Presidente da Câmara um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira do Município;
- m)Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do orçamento;
- n)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento municipal;
- o)Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- p)Gerir o Mapa de Pessoal e promover em articulação com a respetiva unidade orgânica a elaboração do Balanço Social;
- q)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores em regime de permanência, no âmbito dos serviços da Divisão;
- r)Garantir as ligações funcionais com outros órgãos da estrutura;
- s)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- t)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- u)Certificar, no âmbito dos respetivos serviços, mediante o cumprimento das formalidades legais, os factos e atos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria das atas das reuniões dos órgãos municipais, e as constantes no Artigo 84.º do Código de Procedimento Administrativo;
- v)Autenticar os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal;
- w)Dirigir os trabalhos da Divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do Presidente da Câmara;
- x)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos Serviços Municipais;
- y)Propor a realização de cursos e ações de formação do pessoal e selecionar os trabalhadores que a elas devem comparecer;
- z)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão;
- aa)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços na sua dependência;
- bb)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 3 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, funcionam os seguintes Serviços:
- a)Serviços Gerais e Administrativos
Serviços Gerais
Serviço de Secretariado, Atas e Eleições
Serviço de Expediente, Reprografia, Arquivo e Gestão Documental
Serviço de Taxas e Licenças
Serviço Administrativo de Cemitérios
Serviço Administrativo de Águas e Saneamento
Serviço de Atendimento
- b)Serviço de Contratos, Execuções Fiscais e Contraordenações
- c)Secção de Contabilidade
- d)Tesouraria
- e)Secção de Património, Contratação Pública e Armazém
Serviço de Património e Cadastro
Serviço de Contratação Pública
Serviço de Armazém
- f)Serviço de Metrologia
- g)Serviço de Informática e Telecomunicações
- h)Secção de Recursos Humanos
Serviços de Apoio Administrativo
Serviço de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
- i)Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira
- a)Serviços Gerais e Administrativos
Artigo 27.º — Missão
Vigente desde: 21/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018