Ao Serviço Administrativo de Águas e Saneamento compete, designadamente:
- a)Manter, atualizar e organizar os processos dos consumidores;
- b)Lavrar contratos de fornecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas;
- c)Instruir todos os processos referentes a águas e saneamento;
- d)Emitir a faturação e recibos para os consumidores;
- e)Lançar as leituras dos contadores no sistema informático;
- f)Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;
- g)Emitir, elaborar e preencher mapas estatísticos;
- h)Conferir, conjuntamente com os Serviços de Taxas e Licenças, os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de coletores de esgotos;
- i)Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efetuar pelos leitores cobradores de consumos;
- j)Cobrar os recibos emitidos aos consumidores, a efetuar pelos leitores cobradores de consumos;
- k)Cobrar taxas e tarifas, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, e emitir as respetivas guias de receita;
- l)Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores cobradores de consumos, conferindo os depósitos na Tesouraria, em conformidade com os mapas mensais;
- m)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração de águas e saneamento;
- n)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.