- 1 -Ao Gabinete de Cultura compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;
- b)Implementar os eventos culturais, na área das artes, espetáculos e de animação, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do município;
- c)Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, de forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- d)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;
- e)Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
- f)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
- g)Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- h)Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
- i)Gestão da Biblioteca Municipal;
- j)Gestão dos arquivos municipais, assegurando a guarda e classificação de toda a documentação, o acesso e sua divulgação aos cidadãos;
- k)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
- 2 -O Gabinete de Cultura integra ainda os seguintes Serviços
- a)Biblioteca e Documentação:
- i)Serviços Administrativos;
- ii)Gestão Documental;
- iii)Biblioteca Itinerante;
- b)Gestão de Equipamentos Culturais
- c)Animação e Divulgação Cultural
- a)Biblioteca e Documentação:
Artigo 92.º — Gabinete de Cultura
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018