- 1 -A classificação final do estágio, atribuída na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das notas da classificação de serviço e do relatório de estágio.
- 2 -Sempre que se verifique igualdade de classificação, compete ao júri de estágio estabelecer critérios de desempate.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004