- 1 -O relatório deverá ser apresentado ao júri até 30 dias após o termo do estágio.
- 2 -O relatório visa avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio.
- 3 -O relatório é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º — Relatório
Vigente desde: 10/02/2004
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Em vigor desde 10/02/2004