- 1 -A Nova SBE desenvolve e organiza a sua atividade através de uma estrutura predominantemente flexível e matricial, através de Áreas, Serviços, Departamentos e equipas multidisciplinares.
- 2 -As Áreas são as definidas pelo presente regulamento, que fixa as suas competências genéricas, sendo as mesmas exercidas na dependência do Diretor, podendo a competência da respetiva direção ser delegada num Subdiretor ou no Administrador Executivo.
- 3 -As Áreas podem exercer as suas competências através de Serviços e/ou Departamentos, a criar por despacho do Diretor, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.
- 4 -Sempre que a dimensão e complexidade da Área o justifique, a respetiva direção pode ser coadjuvada por um Diretor Executivo, cargo de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º graus, o qual será fixado no respetivo despacho de designação.
- 5 -Podem ainda ser criados Serviços e Departamentos na dependência do Diretor, fora das Áreas definidas no presente regulamento, até ao limite de sete no total, por despacho do mesmo, no qual são fixadas as respetivas competências específicas, dentro dos limites definidos no presente regulamento.
- 6 -Os Serviços são dirigidos por Diretores de Serviços com cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º graus, que exercem as suas competências na dependência do Subdiretor, do Diretor Executivo ou do Administrador Executivo no qual a competência de direção da Área em causa tenha sido delegada, com exceção dos mencionados no n.º 5 do presente artigo, que exercem as suas competências na dependência direta do Diretor.
- 7 -Os Departamentos podem ser dirigidos por cargos de direção intermédia de 4.º grau e exercem as suas competências na dependência do respetivo Diretor de Serviço e ou diretamente do respetivo Subdiretor, Diretor Executivo ou Administrador Executivo da Área a que respeitam.
- 8 -Os dirigentes são recrutados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, sendo o grau do respetivo cargo de direção definido pelo Diretor em respeito pelas disposições constantes no presente regulamento.
- 9 -Na organização e funcionamento dos seus Serviços e Departamentos, a Nova SBE pode recorrer à contratação de serviços externos ou promover a colaboração com outras entidades sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado.
- 10 -Por despacho do Diretor, podem ser criadas equipas multidisciplinares, com definição, em cada caso, da missão, objetivos e horizonte temporal, sendo a respetiva direção equiparada, para efeitos remuneratórios, a grau do cargo de dirigente intermédio a definir, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.
Artigo 2.º — Organização Interna
Vigente desde: 08/04/2019
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Em vigor desde 08/04/2019