- 1 -A Área de Docência e Investigação tem as competências genéricas de apoio aos docentes e investigadores, bem como a gestão dos serviços que possibilitem a realização de projetos e a obtenção e desenvolvimento do conhecimento na Nova SBE.
- 2 -Esta Área pode integrar até quatro Serviços e sete Departamentos.
Artigo 5.º — Área de Docência e Investigação
Vigente desde: 08/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2019