- 1 -A Área de Relação com a Comunidade tem as competências genéricas de gestão, desenvolvimento e disseminação da imagem e das ações da Nova SBE junto dos vários interlocutores, externos e internos, de forma a promover uma aproximação da Nova SBE à comunidade.
- 2 -Esta Área pode integrar até quatro Serviços e cinco Departamentos.
Artigo 7.º — Área de Relação com a Comunidade
Vigente desde: 08/04/2019
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