O artigo 8.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo ao modelo de organização dos serviços municipais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Estrutura flexível - composta pelo número máximo total de trinta e sete (37) unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 2.º grau, cuja identificação, fins e funções estão contempladas na presente Estrutura Orgânica Interna e no respetivo articulado;
- c)[...].
- 2 -[...];
- 3 -[...].