O artigo 44.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, referente à Divisão de Fiscalização Municipal, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 44.º
[...]
- 1 -Constitui missão da Divisão de Fiscalização Municipal promover a fiscalização do cumprimento da Lei e dos Regulamentos e Posturas pelos particulares bem como executar as tarefas de fiscalização geral, no âmbito das atribuições e competências municipais.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Realizar ações de fiscalização com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis por parte dos particulares, designadamente nos domínios da construção, edificação e utilização de imóveis, em especial no âmbito da falta de licença, autorização, mera comunicação prévia, comunicação prévia, comunicação, comunicação prévia com prazo ou da desconformidade com a utilização comunicada ou fixada e constante do título de utilização existente, do ambiente, da dominialidade pública municipal e da prossecução de atividades de comércio e serviços;
- c)[...];
- d)Promover o cumprimento e a execução das medidas de tutela e salvaguarda da legalidade administrativa legalmente previstas, adotadas e aplicadas, com vista a assegurar a observância da Lei, dos Regulamentos e das Posturas aplicáveis por parte dos particulares, assegurando a sua implementação;
- e)Proceder à emissão dos autos de embargo de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos;
- f)Proceder à emissão dos autos de ocorrência por incumprimento e violação dos embargos de obras ou de trabalhos de remodelação de terrenos;
- g)(Revogada.)
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)Proceder ao levantamento e à elaboração dos autos de notícia por contraordenação e bem assim das participações contraordenacionais, bem como dos autos de ocorrência para fins e efeitos contraordenacionais;
- o)[...];
- p)Fiscalizar a ocupação e utilização do domínio público municipal pelos particulares, designadamente nos domínios da publicidade, da atividade comercial, das construções precárias e abarracadas, da deposição de resíduos, da salubridade e dos veículos automóveis em presumível estado de abandono ou em fim de vida;
- q)Fiscalizar a ocupação e utilização de bens imóveis municipais ocupados e utilizados pelos particulares, designadamente os cedidos e disponibilizados em regime de comodato, em articulação e com o apoio dos demais serviços municipais materialmente competentes;
- r)Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil, no quadro das competências legais e regulamentares cometidas ao mencionado serviço;
- s)Prestar apoio ao Gabinete de Fiscalização Urbanística, quando tal for solicitado no âmbito da fiscalização de construções, edificações e utilizações;
- t)(Revogada).