O artigo 56.º da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, respeitante à Divisão de Planeamento e Gestão da Estrutura Verde, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 56.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)Definir e atualizar a estratégia de gestão dos espaços verdes da estrutura verde municipal e do arvoredo urbano sob gestão municipal, assegurar a gestão de espaços exteriores públicos e promover e garantir a manutenção e conservação das zonas verdes e do mobiliário urbano aí existente;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Coordenar a implementação do Plano Municipal de Arborização e o seu desenvolvimento enquanto ferramenta estratégica de apoio à gestão do arvoredo urbano, manter atualizado o inventário do património arbóreo municipal e gerir o património arbóreo através da emissão de pareceres técnicos sobre o estado fitossanitário de árvores e espécies arbóreas, incluindo o acompanhamento dos respetivos trabalhos de abate, transplante e poda;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Emitir parecer no domínio das zonas verdes e dos espaços exteriores públicos;
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)Assegurar a manutenção e conservação das áreas florestais do domínio público e privado municipal;
- q)[...];
- r)Promover e assegurar a gestão, manutenção e conservação das linhas de água sob responsabilidade municipal, garantindo a execução das intervenções necessárias e integrando soluções que favoreçam a biodiversidade e a melhoria dos escoamentos, em articulação com os princípios da sustentabilidade ambiental;
- s)Apoiar a Divisão de Manutenção de Edifícios Municipais do Departamento de Obras e Projetos Municipais no âmbito da gestão dos sanitários públicos, incluindo os que são objeto de locação, comodato ou concessão.