O artigo 74.º da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, referente à Unidade de Recolha de Resíduos Urbanos, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 74.º
Competências da Unidade de Recolha de Resíduos Urbanos
Compete à Unidade de Recolha de Resíduos Urbanos, no âmbito da Divisão Municipal de Higiene Pública e Ambiente:
- a)[...];
- b)Assegurar a recolha e o transporte para valorização, tratamento, reciclagem e destino final dos resíduos urbanos e planear, organizar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e de construção e demolição (RCD´s);
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada).