O artigo 16.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, relativo à Direção Municipal de Desenvolvimento do Território, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Constitui missão da Direção Municipal de Desenvolvimento do Território apoiar os órgãos municipais na definição, conceção e implementação de políticas públicas, estratégias e projetos nas áreas do planeamento, ordenamento, gestão urbanística, fiscalização urbanística, reabilitação urbana, prospeção e investimentos, resiliência urbana e inteligência territorial, assegurando a coordenação, interligação, articulação e cooperação entre o Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, o Departamento de Obras e Projetos Municipais, o Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, o Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial e o Gabinete de Fiscalização Urbanística.
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Promover e assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao controlo prévio, licenciamento, autorização, mera comunicação prévia, comunicação prévia, comunicação e comunicação prévia com prazo das operações urbanísticas, e bem assim a fiscalização urbanística das construções e edificações, nos termos e em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e com a demais legislação e regulamentação administrativa aplicável, no âmbito das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...].