- 1 -A Internet poderá ser acedida por todos os utilizadores da ACT, devendo ser utilizada, em regra, para finalidades profissionais ou necessárias para o bom funcionamento do serviço público;
- 2 -Fica vedado o acesso por qualquer utilizador a sites com conteúdo ilícito e/ou indevido nomeadamente:
- a)Contenham material que atenta à dignidade e à integridade da pessoa humana;
- b)Contenham material pornográfico, de pedofilia e outro de natureza semelhante;
- c)Contenham propaganda de ideologias contrárias ao regime democrático, bem como façam apologia ao uso da violência e/ou à xenofobia;
- d)Contenham material que faça apologia a atividades criminosas, assim previstas no nosso país ou no exterior, bem como venha ensinar ou facilitar a prática de crimes assim previstos na legislação portuguesa ou no exterior;
- e)Contenham jogos de azar;
- f)Contenham exibição de material inconveniente ao ambiente de trabalho e cujo conteúdo cause desconforto ao ser humano;
- g)Que tragam ao equipamento utilizado e às redes internas códigos maliciosos, artifícios de violação, vírus ou quaisquer outros elementos que possam vir a alterar ou danificar as redes, os sistemas, as bases de dados registadas e os equipamentos pertencentes à ACT e aos serviços que a compõem.
- 3 -A DSI rastreará, de acordo com a política de utilização aceitável, mediante software de filtragem generalizado, os acessos à rede Internet e aos sites com conteúdos acima mencionados, seja por meio direto ou por aplicativos específicos, em tempo real ou posteriormente ao uso;
- 4 -O acesso comprovado a tais sites, implicará a inclusão dos mesmos na lista de acessos bloqueados gerida pela DSI;
- 5 -Os utilizadores de cada equipamento informático ou de comunicações com ligação à Internet deverão zelar pela sua segurança das referidas ligações;
- 6 -A ACT manterá o sitio na internet, www.act.gov.pt, contendo informações relativas às suas atividades;
- 7 -A ACT manterá o sitio actintra, contendo informações relativas às suas atividades.
Artigo 10.º — Internet
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021