- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de decisão pela Direção da ACT;
- 2 -O presente regulamento é objeto de publicação nos termos legais;
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação;
- 4 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Atribuição e Utilização de Telemóveis, aprovado por despacho do Inspetor-Geral do Trabalho, de 21 de outubro de 2011.
314181929
Artigo 23.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021