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- 1 -O presente regulamento aplica-se a candidatos à realização de provas de avaliação de capacidade para a frequência de cursos técnicos superiores profissionais ou de ciclos de estudos de licenciatura ministrados em Escolas e Institutos do Instituto Politécnico de Coimbra.
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- 2 -A inscrição para a realização das provas decorre em prazo a definir anualmente, em calendário geral, nos termos do artigo 14.º do presente Regulamento.
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- 2 -Os prazos a que se refere o n.º 1 são fixados antes do início das inscrições, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, divulgado através da página web do IPC e das Unidades Orgânicas.
17 de março de 2017. - O Presidente do IPC, Rui Jorge da Silva Antunes.
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