Aprova a segunda alteração à estrutura orgânica interna dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Alteração ao artigo 8.º da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
O artigo 8.º da estrutura orgânica interna dos serviços municipais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, cujo número total é fixado em vinte e um (21) e cuja identificação, fins e funções estão previstas na presente estrutura orgânica interna e no respetivo articulado.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Aditamentos à Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Artigo 66.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão
Artigo 67.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 11 -A Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania integra, como unidade de direção intermédia de 3.º grau, a Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 87.º-A
Competências da Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão
Compete à Unidade de Gestão de Espaços de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Divisão de Apoio ao Munícipe e Cidadania:
- a)Assegurar a gestão e funcionamento das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
- b)Assegurar a gestão dos Recursos Humanos adstritos às Lojas do Munícipe e à Loja do Cidadão;
- c)Coordenar e promover os trabalhos de registo de expediente, canal virtual, call center, atendimento, tesouraria e receção;
- d)Proceder, através das Lojas do Munícipe e Loja do Cidadão, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas;
- e)Gerir as múltiplas vertentes e aspetos das operações de atendimento ao cidadão;
- f)Assegurar a gestão da interação com o cidadão utente dos serviços;
- g)Desenvolver e implementar estratégias e melhores práticas de atendimento ao cidadão;
- h)Promover a resolução das questões suscitadas pelos cidadãos utentes e proceder ao seu encaminhamento;
- i)Assegurar a tramitação das reclamações e elogios;
- j)Acompanhar e controlar a qualidade do serviço público prestado com vista à satisfação das expectativas e dos interesses dos cidadãos;
- k)Zelar pela correta implementação de metodologias e requisitos no âmbito do sistema de gestão da qualidade das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão;
- l)Implementar estratégias que visam a uniformização dos procedimentos nas Lojas do Munícipe e na Loja do Cidadão;
- m)Promover a definição e a concretização de ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos munícipes;
- n)Articular as atividades e o funcionamento das Lojas com os demais serviços municipais e assegurar o cumprimento dos procedimentos internos instituídos;
- o)Assegurar a limpeza, a manutenção e a conservação das Lojas do Munícipe e da Loja do Cidadão no âmbito das tarefas e operações da responsabilidade e a cargo do Município, expressando, sempre que for caso disso, as respetivas necessidades, designadamente em ordem à tramitação dos procedimentos de contratação pública adequados.
7 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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