- 1 -A Academia Nacional Superior de Orquestra, a seguir designada por ANSO, é um estabelecimento de ensino superior politécnico, particular, reconhecido pela Portaria n.º 1202/93, publicada no Diário da República n.º 267, 1.ª série B, em 15 de novembro de 1993.
- 2 -A ANSO rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- 3 -A ANSO inclui-se no ramo de ensino consignado no Artigo 11.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), republicada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e nos Artigos 5.º e 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Artigo 1.º — Definição e natureza jurídica
Vigente desde: 15/05/2019
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