Compete ao Conselho Técnico-cientifico, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades cientificas da unidade ou instituição;
- c)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do reitor ou presidente ou do diretor ou presidente da escola, conforme os casos;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo dos ciclos de estudo ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- h)Propor a composição dos juris de provas e de concursos académicos;
- i)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuidas pela lei ou pelos estatutos.