- 1 -Para além daqueles que resultam da lei, são deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe são confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação;
- e)Cumprir os programas das unidades curriculares cuja regência lhes seja confiada;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espirito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, cientifica, profissional e humana;
- g)Desempenhar ativamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus alunos lições ou outros trabalhos didáticos atualizados;
- h)Contribuir para o normal funcionamento da ANSO, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos artísticos, pedagógicos e administrativos para que tenham sido solicitados;
- i)Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pela ANSO;
- j)Cumprir os estatutos e regulamentos da ANSO.
- 2 -São direitos dos docentes:
- a)Beneficiar dos apoios previstos para a formação;
- b)Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por este estatuto, pelo respetivo contrato e pela legislação em vigor.
Artigo 18.º — Deveres e direitos dos docentes
Vigente desde: 15/05/2019
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