- 1 -A ANSO reconhece o papel insubstituível de uma associação de estudantes.
- 2 -A associação de estudantes da ANSO gozará designadamente dos seguintes direitos:
- a)Dispor de espaço próprio, endereço de correio eletrónico e outros meios que permitam o seu normal funcionamento;
- b)Propor iniciativas na gestão dos espaços de convívio e outros afetos a atividades culturais, musicais, artísticas e sociais.
- c)Ser consultada pelo Conselho de Direção em relação às seguintes matérias, nos termos do n.º 1 do Artigo 21.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, sobre o Associativismo Jovem:
- 1 -Plano de atividades e plano orçamental;
- 2 -Orientação pedagógica e métodos de ensino;
- 3 -Planos de estudos e regime de avaliação de conhecimentos.
Artigo 26.º — Associação de Estudantes
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019