Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta
Objeto
A presente alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento n.º 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, tem por objeto estabelecer a legalidade do mesmo, no respeito pelos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Alteração ao Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta
O artigo 8.º do Regulamento para Cargos de Direção Intermédia da Universidade Aberta (UAb), Regulamento n.º 553/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- a)No mínimo, titulares de licenciatura;
- b)[...]
- b)[...]
- a)No mínimo, titulares de licenciatura;
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)No mínimo, titulares de licenciatura;
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...].
8 de maio de 2018. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias.
311330533