Alteração ao regulamento de atribuição de bolsas a estudantes da Universidade Aberta no âmbito do Projeto UAb Impulso2025.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de bolsas para estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministrados na Universidade Aberta (UAb) no âmbito Projeto UAb Impulso2025 financiado pelo programa Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência, durante o período de financiamento do referido projeto.
Âmbito de aplicação
As bolsas destinam-se a estudantes inscritos nos cursos não conferentes de grau académico e microcredenciais ministradas ou a ministrar pela Universidade Aberta, no âmbito do Projeto UAb Impulso2025 e constantes do respetivo catálogo formativo e são atribuídas apenas aos estudantes que concluam com sucesso a formação a que se inscreveram.
Tipologia de bolsas a atribuir
Condições de elegibilidade
Bolsas de incentivo
Bolsas de Parceria
Bolsas de Mérito
Coordenação
Compete ao Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025, em articulação com os serviços académicos, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas em cada curso/formação e submetê-lo à aprovação da Reitora da Universidade Aberta ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Procedimentos de atribuição das bolsas
Pagamento
A bolsa é paga pela Universidade Aberta após o fim das atividades letivas, mediante indicação do Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025, numa só prestação, através de transferência bancária para o IBAN que o estudante disponibilize em sede de candidatura à bolsa, devidamente acompanhado do respetivo comprovativo.
Comprovativo de atribuição de bolsa
Perda do direito à bolsa
O estudante não tem direito à bolsa, em caso de:
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente regulamento serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.
Edições já em curso
Os estudantes de formações do projeto UAb Impulso2025 que se encontrem já em curso na data de entrada em vigor do presente regulamento, bem como os diplomados de formações iniciadas no ano letivo 2024/2025 que se encontrem já concluídas à data da entrada em vigor do presente regulamento, beneficiam igualmente das bolsas previstas no mesmo, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade nele previstos.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Reitora da Universidade Aberta, ouvido o Coordenador Geral do Projeto UAb Impulso2025.
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