- 1 -Os funcionários e agentes devem comparecer regular e continuamente ao serviço às horas estabelecidas.
- 2 -Nos períodos de tempo que decorrem entre as entradas e as saídas do serviço, os funcionários e agentes não podem ausentar-se, sem autorização do respectivo superior hierárquico, salvo em caso de serviço externo.
Artigo 2.º — Deveres de pontualidade e de assiduidade
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004