Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
Anexo A
Créditos horários letivos semanais
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Anexo B
Cálculo de alunos ETI, docentes padrão e indicadores conexos
- 1 -Cálculo do número de alunos ETI
O conceito de número de alunos ETI está intimamente relacionado com o de aluno elegível (em termos de financiamento), definido na alínea d) do Artigo 4.º da Lei n.º 113/97, de 16 de setembro, que define as bases do financiamento do ensino superior público: "Estudante elegível - todo aquele que, cumulativamente, está em condições de concluir o respetivo curso, [...], no caso de bacharelatos e licenciaturas com a duração de quatro anos, até ao final do segundo ano seguinte ao do termo da sua duração normal; no caso de licenciaturas com a duração superior a quatro anos, até ao final do terceiro ano seguinte ao do termo da sua duração normal, seja ou não praticado na respetiva instituição um regime de prescrições".
O cálculo do número de alunos ETI de um determinado ciclo de estudos, ou de uma instituição, implica, portanto, o apuramento do número de alunos elegíveis que integram o conjunto de alunos inscritos nesse ciclo de estudos ou instituição. Dada a definição de aluno elegível anteriormente apresentada, o cálculo de ETIs implica, não só o conhecimento do número de alunos inscritos em cada unidade curricular, como também o estado de cada um deles relativamente à sua elegibilidade em cada inscrição. Na prática, uma estimativa fiável do número de alunos ETI pode ser obtida considerando que um aluno é elegível enquanto não exceder em aproximadamente 50 % o número mínimo de inscrições necessárias para concluir a sua formação.
Cálculo do número de alunos ETI de uma unidade curricular
Tendo em atenção que ao aluno que obtenha uma taxa de aprovação de 100 % é permitida uma inscrição anual de 60 ECTS, e aos alunos com taxas de aprovação inferiores são permitidas inscrições anuais de um valor máximo de 72 ECTS, o número de alunos ETI associados a uma dada unidade curricular (uc) é calculado através da expressão:
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ou seja,
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Cálculo do número de alunos ETI de um ciclo de estudos
O número de alunos ETI associados ao ciclo de estudos (ETI(elevado a CE)) é obtido somando o número de alunos ETI desse ciclo de estudos em todas as unidades curriculares j que compõem o ciclo de estudos (1):
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Cálculo do número de alunos ETI de um Departamento
O número de alunos ETI associados a um Departamento (ETI(índice Dep)) é obtido somando o número de alunos ETI de todas as unidades curriculares j asseguradas por essa subunidade orgânica, independentemente do ciclo de estudos em que se incluem (2):
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- 2 -Cálculo do número de docentes padrão
Cálculo do número de docentes padrão de uma unidade curricular
O cálculo do número de docentes padrão de uma unidade curricular (DP(índice UC)) é efetuado multiplicando o número de alunos ETI dessa Unidade Curricular (ETI(índice UC)) pelo Rácio Padrão da área disciplinar a que pertence a Unidades Curricular (RP(índice GD)), definido pelo Diretor tendo em atenção o definido na Portaria n.º 231/2006, de 18 de janeiro, e as especificidades da área disciplinar:
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Cálculo do número de docentes padrão de um Departamento
O cálculo do número de docentes padrão de um Departamento (DP(índice Dep)) é calculado somando os docentes padrão de todas as unidades curriculares j cujo serviço docente seja da responsabilidade desse Departamento:
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- 3 -Cálculo da taxa de esforço de uma unidade curricular
A taxa de esforço de uma unidade curricular (TE(índice UC)) é uma medida da sustentabilidade do esforço letivo que lhe está associado, sendo calculada através do quociente entre o número de horas de serviço docente geradas pela unidade curricular e o número de horas letivas correspondentes às horas de lecionação que podem ser asseguradas pelo número de docentes justificados pela unidade curricular (considerando uma média de 7.5 horas letivas por semana por docente).
Este indicador é calculado, para cada unidade curricular, através da relação:
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No caso de unidades curriculares que não tenham estado em funcionamento no ano letivo anterior, a taxa de esforço será atribuída pelo Diretor com base no número expectável de alunos inscritos. No caso das unidades curriculares que funcionam sempre em regime tutorial, nomeadamente teses e dissertações, não haverá lugar ao cálculo da respetiva taxa de esforço, uma vez que o serviço letivo que lhes está associado será apenas contabilizado à posteriori, nos termos previstos no Anexo A.
- 4 -Cálculo do coeficiente de esforço de uma Unidade Curricular
O coeficiente de esforço de uma dada Unidade Curricular (CE(índice UC)) é uma função f(x) da taxa de esforço x da Unidade Curricular, definida por:
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(1) No caso dos terceiros ciclos excetuam-se desta soma os alunos inscritos em Dissertação.
(2) No caso dos terceiros ciclos excetuam-se desta soma os alunos inscritos em Dissertação.
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