- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes com vínculo contratual a Ciências, nomeadamente aos professores de carreira (Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares) e aos docentes especialmente contratados.
- 2 -Aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, a todas as personalidades às quais o Conselho Científico de Ciências autorize a prestação de serviço docente, designadamente, a investigadores, bolseiros de investigação e outros titulares do grau de doutor com vínculo a Ciências.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022