- 1 -A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional, independentemente dos seus rendimentos.
- 2 -Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaz, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo a que se reporta a bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- b)A média ponderada pelos respetivos créditos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
- 3 -Não são considerados no aproveitamento excecional os créditos ECTS obtidos por reconhecimento e creditação/certificação de competências.
Artigo 3.º — Conceitos
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