- 1 -A avaliação do desempenho dos Subcomissários e dos Agentes durante o período experimental tem por base os parâmetros definidos nas grelhas constantes do anexo I e do anexo II ao presente regulamento, diferenciadas por categoria profissional.
- 2 -O relatório de autoavaliação, a ser preenchido pelos Subcomissários e Agentes durante o período experimental, tem por base os parâmetros definidos nas grelhas constantes do anexo III e do anexo IV ao presente regulamento, diferenciadas por categoria profissional.
- 3 -Os parâmetros avaliados contemplam dimensões comportamentais, técnicas, éticas, deontológicas e funcionais, adequadas às exigências da função policial e, no caso dos Subcomissários, às funções de comando, chefia e liderança.
Artigo 10.º — Critérios e parâmetros de avaliação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026