Compete ao coordenador de período experimental:
- a)Emanar instruções aos mentores operacionais, relativas ao cumprimento do plano desta fase, tendo em conta as diretrizes emanadas, nos termos da alínea c) do artigo anterior;
- b)Transmitir aos mentores operacionais as orientações do diretor de período experimental;
- c)Receber dos mentores operacionais as informações relativas ao desempenho dos Subcomissários e dos Agentes, transmitindo-as ao diretor de período experimental;
- d)Transmitir superiormente todas as informações individuais que possam influenciar o regime especial inerente ao período experimental, designadamente no plano da responsabilidade disciplinar e criminal;
- e)Elaborar o relatório final do período experimental, com os contributos do mentor operacional e de outros elementos da estrutura de comando com intervenção direta no enquadramento hierárquico do avaliado.