- 1 -Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário referido no n.º 5 do artigo 8.º
- 2 -A matrícula implica também a inscrição do estudante e está sujeita ao pagamento do emolumento previsto na tabela da ESHTE.
- 3 -Em caso de desistência, não é devolvido o pagamento do emolumento feito pela matrícula e inscrição.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023