...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)Elaborar projetos de arquitetura e de especialidades necessários aos serviços municipais;
- z)Elaborar projetos destinados a entidades externas no âmbito de parcerias ou acordos de colaboração;
- aa)Prestar toda a informação necessária à abertura de concursos para empreitadas, bens e serviços, na sua área de responsabilidade, em colaboração com a Divisão de Contratação e Aprovisionamento, competindo-lhe também, nesses casos, acompanhar e controlar a respetiva execução contratual;
- bb)Executar trabalhos de topografia, desenho e reprodução especializada, aos diversos serviços municipais que deles necessitem;
- cc)[Anterior alínea y).]
- dd)[Anterior alínea z).]
- 2 -Aditamento dos artigos 11.º-A e 22-A, com a seguinte redação: