- 1 -A estrutura nuclear é composta pelo Conselho de Administração de caráter permanente, dirigida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- 2 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
- a)Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, com relação funcional entre si, na dependência do Presidente do Conselho de Administração;
- b)Núcleos - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um responsável de núcleo, titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, com funções de natureza técnica e especializada, de apoio e na dependência do Presidente do Conselho de Administração;
- c)Setores - estruturas de apoio operacional à divisão ou núcleo em que se integram, na qual desenvolvem atividades de caráter operacional coordenadas e orientadas por Encarregado Geral ou Encarregado, que coordenará as áreas de trabalho, e respetivos recursos, prestando os contributos adequados e necessários à avaliação do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores que as integram.
Artigo 11.º — Estrutura interna
Vigente desde: 06/07/2026
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