- 1 -Compete aos SMAS assegurar o controlo das descargas de águas residuais industriais nos sistemas públicos de drenagem.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior podem proceder à monitorização e fiscalização das ligações industriais às redes de saneamento.
Artigo 24.º — Controlo de descargas industriais
Vigente desde: 06/07/2026
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