- 1 -Os SMAS promovem a eficiência energética das infraestruturas e equipamentos afetos aos sistemas de abastecimento de água e saneamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os SMAS podem desenvolver medidas destinadas a:
- a)Reduzir consumos energéticos;
- b)Melhorar a eficiência dos sistemas de bombagem e tratamento;
- c)Promover a utilização de energias renováveis;
- d)Incentivar soluções de autoconsumo energético;
- e)Reduzir perdas de água e otimizar a exploração das infraestruturas.
- 3 -As medidas de eficiência energética devem contribuir para a sustentabilidade ambiental e económica dos serviços.
Artigo 27.º-E — Eficiência energética e sustentabilidade
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