A Conselho de Administração e o seu Presidente gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 32.º — Gestão dos Serviços Municipais
Vigente desde: 06/07/2026
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Em vigor desde 06/07/2026