À DR compete:
- a)Colaborar na preparação e elaboração de projetos de diplomas legais, de regulamentos, de contratos ou de quaisquer outros atos jurídicos;
- b)Garantir a permanente atualização dos normativos jurídicos e proceder à preparação da transposição de normativos da União Europeia;
- c)Proceder à identificação e recolha da legislação nacional, da União Europeia e internacional e de jurisprudência com interesse para as atividades prosseguidas pela DGRM, e elaborar e manter atualizado o respetivo sistema de base documental;
- d)Acompanhar os sistemas de gestão e cumprimento dos tratados, convenções e protocolos internacionais nas áreas de intervenção da DGRM e analisar as implicações que resultam para a legislação nacional;
- e)Efetuar a análise e preparar, sempre que se justifique, circulares ou notas sobre o impacte da legislação ou regulamentação nas áreas de atribuição da DGRM;
- f)Propor a realização de estudos, o estabelecimento de protocolos com parceiros relevantes e a participação em comissões ou grupos de trabalho setoriais relativos à elaboração de normas, que possam contribuir para melhorar a componente técnica das áreas de atribuição da DGRM;
- g)Assegurar a integração e consolidação da componente técnica na prossecução das competências previstas nas alíneas anteriores.