- 1 -A Divisão de Inspeção e a Divisão de Planeamento e Controlo, criadas pelo Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho, são extintas, cessando, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço do dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Planeamento e Controlo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, mantêm-se nos seus precisos termos as comissões de serviço e as designações em substituição dos restantes titulares dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus das unidades orgânicas que são objeto de reorganização nos termos do presente despacho.
- 3 -O disposto no presente despacho não prejudica os procedimentos concursais em curso para cargos de direção intermédia, os quais se mantêm nos seus precisos termos.
Artigo 32.º — Extinção e reorganização de unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019