- 1 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima são atribuídas as seguintes competências:
- a)Assegurar, no âmbito das atribuições da DGRM, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do setor marítimo-portuário;
- b)Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
- c)Contribuir, a nível da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), para a definição das políticas e doutrinas adotadas no âmbito do Alto Comité do Planeamento Civil de Emergência da OTAN e assegurar a coordenação das atividades dos delegados portugueses nos organismos deles dependentes no que diz respeito ao transporte marítimo.
- 2 -Na dependência hierárquica e funcional do Diretor de Serviços de Administração Marítima funciona o Núcleo de Secretariado Técnico da Administração Marítima, ao qual compete executar os procedimentos administrativos relativos ao exercício das competências da DNC e da DNSP previstas nos artigos 2.º a 4.º
Artigo 7.º — Outras competências da Direção de Serviços de Administração Marítima
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019