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Artigo 8.ºNatureza e montantes dos apoios

Vigente desde: 02/03/2001
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio a fundo perdido, no montante de 75% do valor do investimento elegível, através de uma comparticipação financeira do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP).

Histórico de Alterações

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